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Looks com camiseta listrada

 

A listra é uma das estampas preferidas do vestuário feminino e embora democrática, sempre causa dúvidas em relação aos formatos de corpos ou mesmo na hora de montar uma composição.

Há vários tipos de listras, das mais fininhas até as mais grossas e é aqui que surgem dúvidas, diz o senso comum que verticais alongam e horizontais alargam. Mas na verdade, há muitas outras variáveis que podem influenciar esses efeitos – largura das listras, o espaço entre elas e até mesmo as cores.

Listras largas podem realmente passar a ilusão ótica de aumento das proporções, bem como, quando elas são muito espaçadas. Caso você tenha os ombros mais largos em relação ao quadris, opte pelas listras fininhas e com pouco espaço entre elas (no caso das horizontais).

Mas como sempre escrevo aqui, não existem regras para se vestir. Use o que você gosta! A melhor resposta é autoconhecimento e consequentemente uma boa relação com o espelho.

Hoje separei algumas dicas para usar camiseta listrada (super vida real), inspire-se!

Use com uma camisa ou outra terceira peça.

Incluir uma terceira peça sempre deixa o look interessante, além de ajudar a alongar a silhueta, caso exista essa necessidade ou intenção.

 

Camiseta listrada com uma peça colorida

Em um look com camiseta listrada em cores neutras, inserir uma cor mais intensa ou até mesmo suave, irá tirar o visual do óbvio.

Com jeans

Camiseta listrada é parceira fiel do jeans— e não só calças. Saias, vestidos, coletes, jaquetas e jardineiras ganham vida quando usados com listras. Para ocasiões informais, é aposta certa

Com alfaiataria

O look com calça de alfaiataria + camiseta listrada fica descontraído e elegante.

Mix de estampas

Se você faz parte do time das criativas, aposte em uma camiseta listrada + uma peça estampada. Para criar harmonia visual é preciso que tenham uma cor em comum. Preto, branco e cinza são ótimas apostas para um mix de estampas discreto.

 

As imagens e fotos são meramente ilustrativas e referenciais da pesquisa apresentada, foram captadas em ambientes públicos e acessíveis a qualquer pessoa e não consiste em violação a direitos autorais ou a propriedade industrial nos termos do art. 46 da Lei 9.610/98.

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